Embora não existam leis que obriguem a prender o pet no cinto de segurança, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa para quem transporta o animal solto no interior do veículo ou permite que o pet fique exposto nas janelas, sem proteção.
Dessa forma, o ideal é que o seu peludo seja transportado preso no cinto, dentro de uma cadeirinha própria para perto ou dentro de uma caixa de transporte (também preso pelo cinto). Indicamos ainda que seja usada uma capa sobre os bancos que alcance os assentos da frente, de forma a impedir que o pet caia no vão.
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