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Juiz de Alagoas determina que cachorros “parem de latir”

No dia 15 de agosto, uma moradora de um condomínio de Maceió teve a determinação da justiça de fazer seus cães pararem de latir no prazo de 3 dias. O juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 200 em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.

Os condôminos tomaram a decisão de fazer a denúncia porque a moradora já havia sido notificada e multada, e ainda assim os animais continuavam chorando e latindo horas seguidas de forma “angustiante” e “intolerável”, principalmente quando ficavam sozinhos.

Segundo a sentença do juiz Sérgio Wanderley Persiano, as propriedades vizinhas não podem prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos moradores em volta. 

Embora a hipótese de maus-tratos aos animais tenha sido levantada, não há ainda uma confirmação. Mas o fato é que, provavelmente, esses pets sofrem de ansiedade de separação, ou seja, não aprenderam a ficar bem sozinhos, algo essencial para o bem-estar dos cães!

Além disso, esse caso trouxe à tona um assunto muito presente na vida de quem tem um pet: a boa relação com os vizinhos. Na Cão Cidadão, instruímos nossos clientes a comunicar a vizinhança que estão cientes do problema e que estamos trabalhando para diminuir a perturbação. Isso mostra dedicação e boa vontade em não incomodar.

E você, o que acha dessa decisão da justiça? Comente aqui embaixo!

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