Regras para circular com os cães

Apesar de os cães fazerem a cada dia mais parte das famílias e sociedade brasileiras, existem algumas leis que regulam a circulação deles. Afinal, não é todo mundo que gosta de animais, e essas pessoas precisam ser respeitadas! Além disso, é importante sermos tutores conscientes para evitarmos acidentes.

As mais conhecidas são as leis sobre o uso de enforcador e focinheira em animais ferozes, que existem em várias cidades do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco. Em comum, elas exigem o uso do acessório em raças estigmatizadas como “violentas”, como Pit Bull, Fila, Dobermann e Rotweiller, por exemplo.

Por outro lado, não existe nenhuma lei em território nacional que proíba a circulação de pets tranquilos e de outras raças fora da coleira. Contudo, além dos perigos que o próprio cão estará exposto, como atropelamento e fuga, os cidadãos têm a responsabilidade civil de arcar com todos os danos causados por seus cães. Ou seja, a não ser em locais específicos, o mais recomendado é mantê-los seguros na coleira (já existem modelos de guia bem longos, para dar mais liberdade a eles!).

Em relação ao transporte público, muitas capitais, como Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre e Rio de Janeiro, permitem a circulação de cachorros de porte pequeno (até 10kg), dentro de caixas de transporte. Pets médios e grandes não são contemplados. Já se os peludos forem transportados em veículo próprio, o Código Brasileiro de Trânsito proíbe que eles fiquem soltos, no colo e/ou com a cabeça para fora da janela.

Independentemente de concordarmos ou não com as normas, é importante sempre procurar conhecê-las e segui-las, para que nossos pets possam ter cada vez mais acesso ao nosso dia a dia e lugares que frequentamos, como restaurantes, praias, hotéis e shoppings.

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